Sobre o bairro Pinheirinho: não, não há mais juízes em Berlim

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Por Francisco Mata Machado Tavares, professor universitário, bacharel em direito, mestre e doutorando em ciência política

O fato é tão simples como estarrecedor. 9.600 (nove mil e seiscentas) pessoas vivem, há 8 (oito) anos, em um bairro da cidade de São José dos Campos conhecido como Pinheirinho. Estas pessoas são, todas, cidadãs de uma República cuja constituição, em seu artigo 6o, assegura, dentre outros, o direito fundamental à moradia, entendido como cláusula pétrea, ou seja, como garantia insusceptível de redução, senão mediante um golpe de Estado.

O terreno habitado por esses seres humanos não cumpria, até que eles ali chegassem, a sua função social. A mesma Constituição da República, em seu artigo 5o, também definido como cláusula que não se altera, condiciona a validade normativa do direito de propriedade ao cumprimento da respectiva função social. É majoritária, entre os constitucionalistas, a tese de que a referida dimensão funcional do direito à propriedade não se configura como limite (a exemplo dos direitos de vizinhança, servidões obrigatórias, etc.), mas como componente deontológica da situação proprietária. Em suma: sem obediência à função social, não há direito de propriedade válido neste país.

A massa falida de uma empresa chamada Selecta, cuja propriedade fora de um nababo detido em duas ocasiões por crimes de ordem fiscal e financeira, ostenta documentos que, formalmente, indicariam sua propriedade sobre o terreno onde as milhares de pessoas acima referidas possuem as respectivas moradias há quase um decênio. Ao solene arrepio do aspecto funcional do direito à propriedade privada, o Poder Judiciário do Estado de São Paulo optou por negar às famílias seu local de habitação, em favor da pessoa jurídica que, possivelmente, continuaria a manter, ali, um grande espaço vazio, transpondo a materialidade de uma vila com gente, comércio, igreja e histórias humanas em frio ativo que valorizaria o patrimônio de alguém, ao sabor das inexoráveis pressões inflacionárias do mercado imobiliário, definido pela inelasticidade da oferta. Em síntese: o Poder Judiciário malferiu dois artigos asseguradores de direitos fundamentais da Constituição (quinto e sexto), para expulsar pessoas humanas do seus lares, de modo a garantir que milionários aumentassem seus patrimônios. A prefeitura do município de São José dos Campos, assim como o Governo do Estado de São Paulo, endossaram tal prática.

Os moradores do bairro do Pinheirinho resistiram e, como resultado de sua abnegada luta, conquistaram, dentre outras vitórias, o interesse da União em considerar a desapropriação do terreno e, subsequentemente, implementar um projeto habitacional no local, política pública que contaria, dentre outras medidas, com a regularização fundiária da ocupação. Em suma, o Governo Federal, devidamente pressionado por ativistas e pela sociedade civil, acenou com a possibilidade de cumprir parte de suas obrigações prescritas no artigo 3o, inciso III, do Estatuto das Cidades, no que não fora acompanhado, lamentavelmente, pelos governos do Estado e do Município, os quais optaram por permanecer na ilegalidade.

De qualquer modo, tendo em vista o interesse jurídico da União na conflituosa questão, haja vista a necessidade de cumprimento do já citado artigo do Estatuto das Cidades, fez-se necessária a inclusão da Advocacia Geral da União – AGU no processo judicial e, por conseguinte, em respeito ao artigo 109 da Constituição, o deslocamento do feito para a Justiça Federal. Como consequência do desaforamento do processo em relação à Justiça Estadual de São Paulo, o Tribunal Regional Federal, órgão da Justiça Federal de 2a Instância, impôs a suspensão da ilegal determinação de despejo das 9,6 mil pessoas humanas que habitam o Pinheirinho, de modo a subtrair eficácia e validade de qualquer decisão sobre a matéria proferida no âmbito da justiça comum.

Ocorre, todavia, que não há juízes nesta Berlim proto-nazista sob a qual vivem os brasileiros do século XXI. Uma decisão judicial estadual de 1a Instância determinou que, em 22 de janeiro de 2012, as 9,6 mil pessoas fossem subtraídas do seu direito fundamental à moradia, em favor de uma massa falida que pretende manter o imóvel vazio, à espera de valorização ociosa incompatível com o princípio da função social da propriedade. É preciso que a situação fique bem clara: uma decisão judicial de 1a instância transgrediu um despacho da Justiça Federal de 2a instância e, ato contínuo, foi devidamente obedecida pelo Governo de São Paulo e sua Polícia Militar. Tudo para que quase 10 mil pessoas fossem, como ratos, jogadas nas ruas, sem destino, sem dignidade, sem direito a nada.

Mas a tragédia é ainda pior. O advogado das famílias despejadas foi ilegalmente detido. Um Senador da República (Eduardo Suplicy – PT/SP), um Deputado Federal (Ivan Valente – PSOL/SP) e um presidente de partido (Zé Maria de Almeida – PSTU/SP), foram ilegalmente sitiados em uma escola localizada nas proximidades do Bairro Pinheirinho e, dali, impedidos de sair, em clara situação de prisão ilegal. E, até aqui, início da tarde de 22 de janeiro, há relatos (ainda sujeitos à devida confirmação) de que houve vítimas fatais. A se confirmar tão trágica notícia, tratam-se de histórias de vida interrompidas pela ação bárbara de um Estado que não atua mais próximo da legalidade do que qualquer bando ou quadrilha. O certo é que pessoas foram retiradas de seus lares por bandidos perigosos, armados, sustentados por impostos adimplidos por todos os cidadãos e que atuam ao arrepio da Lei, tal como concretamente prescrita pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região. Sem respaldo normativo, sem qualquer direito, sem nenhuma adequação à legalidade, como qualquer milícia ou grupo do crime organizado, o assim-chamado Poder Público irrompe contra uma válida decisão do Tribunal Regional Federal, aprisiona parlamentares, detém advogados (ao arrepio do artigo 7o da Lei 8.906) e impõe a barbárie, a selvageria e o terror contra 9,6 mil pessoas humanas que queriam apenas viver sob um teto e contar com um lugar para voltar, após extenuantes jornadas de trabalho. É a violência pura e sem discurso de justificação qualquer… Um horror de tal maneira nefasto, que só pode ser comparado aos mais virulentos atos do nazi-fascismo no Século XX.

Não se sabe o destino das famílias. Não se sabe quantas pessoas estão mortas e feridas neste momento. Sabe-se que a decisão de desocupação foi flagrantemente ilegal, bem como que a truculência militar e as detenções de líderes, parlamentares e advogados demonstram o caráter político-golpista do ocorrido. Certamente, as autoridades responsáveis por tamanha atrocidade não serão responsabilizadas. Possivelmente, além de desabrigados e humilhados em sua dignidades, muitos dos cidadãos hoje expulsos ilegalmente de suas moradias serão alvo de ações penais em razão da alegada prática de tipos criminais como desacato, dano ou qualquer outra conduta escolhida pelo seletivo aparato estatal. E é bem provável que aqueles que redigem textos como este revivam o drama de Émile Zola e tenham suas condutas capituladas em algum crime contra a honra.

Apenas uma lição deve ser extraída de tão dolorosa tragédia: o Estado Democrático de Direito é uma mentira. A legalidade é tão somente um artefato ideológico utilizado seletivamente para justificar o uso do arbítrio e da violência contra a classe social que produz, em favor da classe que parasita a humanidade. Não há qualquer cânone hermenêutico que explique a prática jurisdicional dos nossos tribunais, senão o meta-cânone da dominação de classe. É triste e muito, mas muito sofrido, aprender que um jovem alemão do século XIX, formado em direito e que com este sistema se decepcionara ainda na juventude, estava integralmente correto quando asseverou, em um misto de incitação com vaticínio, que “a emancipação dos trabalhadores será obra dos próprios trabalhadores”. Ceifaram as rosas do Pinheirinho, mas não impedirão a primavera da vitória do povo oprimido!

 

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4 Comentários

  1. Hugo
    Publicado 23 de janeiro de 2012 em 10:08 | Permalink

    Amigo…. muito comovente o seu texto, mas um erro nao justifica outro!! Que tipo de precedente iriamos abrir se a desocupacao nao fosse feita? Direito a moradia sim, mas nao invadindo!! Nao interessa de quem ERA o terreno!! Isso nao é motivo nem desculpa!! Eu tenho direito a seguranca, entao posso matar qualquer um na rua ja que a policia nao é eficiente da forma que deveria? Eu tenho direito a saude, entao saio obrigando medicos a me consultarem sem ter que pagar? Meu pai nasceu em um engenho de cana de acucar no nordeste e batalhou para eu estar aqui escrevendo hoje… Nao tem nenhum coitado la, todo mundo tem dois bracos, duas pernas, que inclusive se mexeram muito bem na hora de pegar facao e escudo!! Vai trabalhar cambada!

    • Klaus
      Publicado 23 de janeiro de 2012 em 21:39 | Permalink

      Que bom que seu pai conseguiu lhe dar condições para “estar aqui”. Acontece, Criancinha-do-mundo-da-lua que para viverem as pessoas necessitam de condições para tal e garanto que o povo de pinheirinho antes nunca sonhou em ter que ocupar uma área desocupado (que é diferente de invadir!) para poderem viver.
      Eles têm o direito de abrir caminho, planar terreno para poderem trabalhar e sobreviver “com as próprias mãos” como você fala (carregado de moralismo disfarçado e, ao fim, explícito). RESPEITE alguém mais digno que você, só por ter a coragem que têm! “Cambada” são os ratinhos de internet que saem espalhando opiniões preconceituosas e ignorantes! Volto ao meu trabalho, parabenizo o texto do Francisco!

    • Aline
      Publicado 24 de janeiro de 2012 em 19:33 | Permalink

      Concordo com você. Meus pais me criaram (além de mais 3 irmãos) vivendo de aluguel, em casinhas de cortiço, sem qualquer conforto ou privacidade na cidade de SP. Foram para SJC em 1990, pagando aluguel em casinhas muito simples, ganhando menos que um salário mínimo. Não tínhamos carro, nossos materiais escolares o mínimo e sem exageros, nossas roupas eram doações de parentes e amigos mais próximos. Roupinha nova só no Natal, comprada em liquidação e parcelada no crediário. (Como meu pai dizia: ” – Não temos nada de valor, mas não esqueça: O nome limpo é o bem mais precioso que uma pessoa pode ter…”) Como seres humanos, acho que merecíamos mais conforto, porém vivemos com dignidade e nunca tomamos nada de ninguém. Não tem como acabar bem uma coisa que começou errado. Sinto pelas crianças…

  2. Jorge Henrique de Ol
    Publicado 23 de janeiro de 2012 em 11:54 | Permalink

    Nosso Judiciário é tão confrontado porque, em seu seio, existem pessoas como este incauto dito “jurista”, de visão torpe; conhecimento tacanho; príncipe imaginário; que se faz incólume conhecedor do desconhecido.
    Por mais que assista razão aos que querem moradia, nunca será com invasões e uso de força que se alcançará respeitável teto. Os que defendem tal tipo de atitude, devem principiar oferecendo suas moradias para abrigar parte deste sofrido povo, dentre o qual estão inseridos crápulas; baderneiros e criminosos das mais variadas espécies.
    Não assiste razão absoluta a qualquer das partes, pois como disse Friedrich Nietzsche, “existe o meu caminho; existe o seu caminho; existem os caminhos de todos, porém, inexiste o melhor caminho; o caminho perfeito”, pois os interesses são antagônicos.
    Falei!!!!!

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