links: artigos sobre o Pinheirinho

 (6 artigos)

. se vc quiser indicar outros artigos, por favor nos envie, no link “comentários” abaixo)

1.Atualização pelo Diário da Liberdade

http://www.diarioliberdade.org/index.php?option=com_content&view=article&id=23644%3Aacompanhamos-jornada-de-luta-policia-militar-ignora-senten

2.Deputados denunciam manobra de má-fé do governador Alckmin

http://www.viomundo.com.br/denuncias/deputados-denunciam-manobra-de-ma-fe-do-governador-alckmin.html?awesm=fbshare.me_AfzdY&utm_campaign=&utm_medium=fbshare.me-facebook-post&utm_source=facebook.com&utm_content=fbshare-js-large

3.Pinheirinho: Caso jurídico ou político?

http://www.observadorpolitico.org.br/2012/01/pinheirinho-caso-juridico-ou-politico/

 4.Apesar de ordem de suspensão, PM mantém operação de despejo

http://www.sindmetalsjc.org.br/imprensa/ultimas-noticias/588/

5.Sobre o bairro Pinheirinho: não, não há mais juízes em Berlim (http://palavrasocialista.zip.net/)

 

Por Francisco Mata Machado Tavares, professor universitário, bacharel em direito, mestre e doutorando em ciência política

 

O fato é tão simples como estarrecedor. 9.600 (nove mil e seiscentas) pessoas vivem, há 8 (oito) anos, em um bairro da cidade de São José dos Campos conhecido como Pinheirinho. Estas pessoas são, todas, cidadãs de uma República cuja constituição, em seu artigo 6o, assegura, dentre outros, o direito fundamental à moradia, entendido como cláusula pétrea, ou seja, como garantia insusceptível de redução, senão mediante um golpe de Estado.

 

O terreno habitado por esses seres humanos não cumpria, até que eles ali chegassem, a sua função social. A mesma Constituição da República, em seu artigo 5o, também definido como cláusula que não se altera, condiciona a validade normativa do direito de propriedade ao cumprimento da respectiva função social. É majoritária, entre os constitucionalistas, a tese de que a referida dimensão funcional do direito à propriedade não se configura como limite (a exemplo dos direitos de vizinhança, servidões obrigatórias, etc.), mas como componente deontológica da situação proprietária. Em suma: sem obediência à função social, não há direito de propriedade válido neste país.

 

A massa falida de uma empresa chamada Selecta, cuja propriedade fora de um nababo detido em duas ocasiões por crimes de ordem fiscal e financeira, ostenta documentos que, formalmente, indicariam sua propriedade sobre o terreno onde as milhares de pessoas acima referidas possuem as respectivas moradias há quase um decênio. Ao solene arrepio do aspecto funcional do direito à propriedade privada, o Poder Judiciário do Estado de São Paulo optou por negar às famílias seu local de habitação, em favor da pessoa jurídica que, possivelmente, continuaria a manter, ali, um grande espaço vazio, transpondo a materialidade de uma vila com gente, comércio, igreja e histórias humanas em frio ativo que valorizaria o patrimônio de alguém, ao sabor das inexoráveis pressões inflacionárias do mercado imobiliário, definido pela inelasticidade da oferta. Em síntese: o Poder Judiciário malferiu dois artigos asseguradores de direitos fundamentais da Constituição (quinto e sexto), para expulsar pessoas humanas do seus lares, de modo a garantir que milionários aumentassem seus patrimônios. A prefeitura do município de São José dos Campos, assim como o Governo do Estado de São Paulo, endossaram tal prática.

 

Os moradores do bairro do Pinheirinho resistiram e, como resultado de sua abnegada luta, conquistaram, dentre outras vitórias, o interesse da União em considerar a desapropriação do terreno e, subsequentemente, implementar um projeto habitacional no local, política pública que contaria, dentre outras medidas, com a regularização fundiária da ocupação. Em suma, o Governo Federal, devidamente pressionado por ativistas e pela sociedade civil, acenou com a possibilidade de cumprir parte de suas obrigações prescritas no artigo 3o, inciso III, do Estatuto das Cidades, no que não fora acompanhado, lamentavelmente, pelos governos do Estado e do Município, os quais optaram por permanecer na ilegalidade.

 

De qualquer modo, tendo em vista o interesse jurídico da União na conflituosa questão, haja vista a necessidade de cumprimento do já citado artigo do Estatuto das Cidades, fez-se necessária a inclusão da Advocacia Geral da União – AGU no processo judicial e, por conseguinte, em respeito ao artigo 109 da Constituição, o deslocamento do feito para a Justiça Federal. Como consequência do desaforamento do processo em relação à Justiça Estadual de São Paulo, o Tribunal Regional Federal, órgão da Justiça Federal de 2a Instância, impôs a suspensão da ilegal determinação de despejo das 9,6 mil pessoas humanas que habitam o Pinheirinho, de modo a subtrair eficácia e validade de qualquer decisão sobre a matéria proferida no âmbito da justiça comum.

 

Ocorre, todavia, que não há juízes nesta Berlim proto-nazista sob a qual vivem os brasileiros do século XXI. Uma decisão judicial estadual de 1a Instância determinou que, em 22 de janeiro de 2012, as 9,6 mil pessoas fossem subtraídas do seu direito fundamental à moradia, em favor de uma massa falida que pretende manter o imóvel vazio, à espera de valorização ociosa incompatível com o princípio da função social da propriedade. É preciso que a situação fique bem clara: uma decisão judicial de 1a instância transgrediu um despacho da Justiça Federal de 2a instância e, ato contínuo, foi devidamente obedecida pelo Governo de São Paulo e sua Polícia Militar. Tudo para que quase 10 mil pessoas fossem, como ratos, jogadas nas ruas, sem destino, sem dignidade, sem direito a nada.

 

Mas a tragédia é ainda pior. O advogado das famílias despejadas foi ilegalmente detido. Um Senador da República (Eduardo Suplicy – PT/SP), um Deputado Federal (Ivan Valente – PSOL/SP) e um presidente de partido (Zé Maria de Almeida – PSTU/SP), foram ilegalmente sitiados em uma escola localizada nas proximidades do Bairro Pinheirinho e, dali, impedidos de sair, em clara situação de prisão ilegal. E, até aqui, início da tarde de 22 de janeiro, há relatos (ainda sujeitos à devida confirmação) de que houve vítimas fatais. A se confirmar tão trágica notícia, tratam-se de histórias de vida interrompidas pela ação bárbara de um Estado que não atua mais próximo da legalidade do que qualquer bando ou quadrilha. O certo é que pessoas foram retiradas de seus lares por bandidos perigosos, armados, sustentados por impostos adimplidos por todos os cidadãos e que atuam ao arrepio da Lei, tal como concretamente prescrita pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região. Sem respaldo normativo, sem qualquer direito, sem nenhuma adequação à legalidade, como qualquer milícia ou grupo do crime organizado, o assim-chamado Poder Público irrompe contra uma válida decisão do Tribunal Regional Federal, aprisiona parlamentares, detém advogados (ao arrepio do artigo 7o da Lei 8.906) e impõe a barbárie, a selvageria e o terror contra 9,6 mil pessoas humanas que queriam apenas viver sob um teto e contar com um lugar para voltar, após extenuantes jornadas de trabalho. É a violência pura e sem discurso de justificação qualquer… Um horror de tal maneira nefasto, que só pode ser comparado aos mais virulentos atos do nazi-fascismo no Século XX.

 

Não se sabe o destino das famílias. Não se sabe quantas pessoas estão mortas e feridas neste momento. Sabe-se que a decisão de desocupação foi flagrantemente ilegal, bem como que a truculência militar e as detenções de líderes, parlamentares e advogados demonstram o caráter político-golpista do ocorrido. Certamente, as autoridades responsáveis por tamanha atrocidade não serão responsabilizadas. Possivelmente, além de desabrigados e humilhados em sua dignidades, muitos dos cidadãos hoje expulsos ilegalmente de suas moradias serão alvo de ações penais em razão da alegada prática de tipos criminais como desacato, dano ou qualquer outra conduta escolhida pelo seletivo aparato estatal. E é bem provável que aqueles que redigem textos como este revivam o drama de Émile Zola e tenham suas condutas capituladas em algum crime contra a honra.

 

Apenas uma lição deve ser extraída de tão dolorosa tragédia: o Estado Democrático de Direito é uma mentira. A legalidade é tão somente um artefato ideológico utilizado seletivamente para justificar o uso do arbítrio e da violência contra a classe social que produz, em favor da classe que parasita a humanidade. Não há qualquer cânone hermenêutico que explique a prática jurisdicional dos nossos tribunais, senão o meta-cânone da dominação de classe. É triste e muito, mas muito sofrido, aprender que um jovem alemão do século XIX, formado em direito e que com este sistema se decepcionara ainda na juventude, estava integralmente correto quando asseverou, em um misto de incitação com vaticínio, que “a emancipação dos trabalhadores será obra dos próprios trabalhadores”. Ceifaram as rosas do Pinheirinho, mas não impedirão a primavera da vitória do povo oprimido!

Escrito por Socialista e Democrático às 14h58

 

6.Direito, Estado e Terror no caso do Pinheirinho

http://www.armadacritica.blogspot.com/

 

Era noite na FDUSP. O professor Marcus Orione ministrava uma de suas aulas com seus métodos e sua perspectiva distoantes do espaço. Apresentava seu ceticismo e sua crítica radical ao direito, vergastando as esperanças dos alunos mais otimistas. Um deles, indignado, exclama:
“Professor! Não é possível que o direito não sirva para nada! Ele tem uma função!”
O interpelado, sem se deixar abalar, sorri tranquilamente, e responde:
“Sim. O direito tem uma função: destruir as pessoas”.
A simplicidade da colocação encanta por dizer tanto com tão poucas palavras. Palavras que nunca foram tão capazes de retratar a realidade como hoje.
Hoje, 22 de janeiro de 2012, aconteceu um massacre (está em curso no momento em que escrevo). Não se  sabe o saldo de mortos e feridos ao certo até agora. Só o que se sabe é que um milionário foragido da Justiça está obtendo para si a posse de uma área onde cerca de 9 mil pessoas habitam; que estas pessoas não têm para onde ir; que estão defendendo seu pedaço de terra como podem e que estão pagando com suas vidas por isso.
Não seria exato dizer que há um confronto entre o direito de propriedade de um e o direito de moradia de muitos. Afinal, não há serviços públicos de nenhuma espécie na comunidade do Pinheirinho. Não há condições de vida decentes e cidadania (a não ser o que permite o valoroso esforço de auto-organização daquela gente destemida). Os moradores de lá lutam não para “morar” (no sentido forte) naquele terreno, e sim para “sobreviver” nele. Mas nem isso lhes é autorizado agora.
As autoridades querem os moradores fora do Pinheirinho. Para onde devem ir? Não sabem informar e, francamente, não é isto o que importa. Não importa para o Estado e nem para o direito. A ordem judicial (falaremos depois das irregularidades jurídicas do caso) diz apenas “saiam”. O “para aonde” é uma pergunta que o Judiciário não se faz. Lembro-me agora do comentário ácido de um advogado pró-Pinheirinho, dizendo que esta ordem de reintegração mais se parecia com ordem de “desintegração”. Que bom seria para o poder público se aquela gente pudesse simplesmente se desfazer no ar sem deixar vestígios…
Mas elas não podem se desfazer no ar. Precisam ser “desfeitas”, e não há como fazê-lo sem deixar um mórbido rastro de sangue. E de quem será a culpa de tanto horror? Sim, horror, pois uma sociedade civilizada só pode ser arrebatada por tal sentimento diante de derramamento de sangue, não?
A culpa é da juíza estadual, que determinou a reintegração? Mas ela apenas cumpriu a lei segundo seu douto e ilibado entendimento!
A culpa é da PM, que “exagerou na dose”? Mas os moradores resistiram à ordem policial, desrespeitando a autoridade do próprio Estado!
A culpa é dos governos, que procrastinaram as negociações o quanto puderam para que se efetivasse a decisão do Judiciário? Mas era preciso respeitar a decisão da Justiça, sob pena de se atentar contra a sagrada separação dos poderes!
Das duas, uma. Primeira possibilidade: ninguém tem culpa. O que está acontecendo é produto do acaso, ressaca dos deuses, intempérie da natureza etc. Segunda possibilidade: a culpa é dos próprios moradores.
Talvez a culpa seja dos moradores mesmo. Essa teimosia em querer existir é realmente muito petulante. Não poderiam eles simplesmente abaixar as cabeças e rumarem para lugar incerto e não sabido? Não poderiam entender que não ter nada e quase nada é quase a mesma coisa? Falta estoicismo a esta gente, isto sim!
Tantas autoridades e ninguém para se responsabilizar! Note-se que cada uma delas, sem exceção, poderia ter feito algo para evitar o pior. No entanto, as responsabilidades são sempre matéria de discussão posterior. Primeiro, alguém faz o serviço sujo. O rateio do ônus vem depois, até porque a resistência dos oprimidos sempre rende alguns “abatimentos”.
Veja-se o que se passa. Os moradores se defendem da PM com barricadas, e ateam fogo em objetos como estratégia defensiva, numa desesperada tentativa de retardar o avanço do exército inimigo. Esta tática de degradar o ambiente para criar obstáculo à força invasora, que vem desde a Comuna de Paris pelo menos, é imediatamente associada a vandalismo. É como se a destruição fosse feita por prazer, e não por necessidade. É como se os pobres fossem uma multidão desvairada de hooligans, e não pessoas tentando proteger a si próprias e a seus entes queridos da selvageria policial. Sua resistência é projetada como justificativa da violência contra a qual se insurgem. Uma lógica um tanto paradoxal, convenhamos.
É claro que a imprensa não vai se dar ao trabalho de retratar o lado dos ocupantes. Cabe a ela narrar a suposta barbárie contida na resistência. As mulheres grávidas e as crianças feridas pela polícia não fazem parte dos informes. A palavra “morte” sequer é pronunciada.
Ah, se pelo menos a PM fosse “disciplinada”! Alguém até poderia suspirar este inocente pensamento. Todavia, a reincidência persistente da metodologia do terror depõe contra a instituição. Enquanto aparato de Estado, não se pode esperar outra coisa da polícia a não ser brutalidade. O Estado é uma organização terrorista, é violência de classe concentrada. Carimbos de cartório, ordens judiciais e procedimentos administrativos são adornos sob os quais se esconde a mesma barbárie que se encontra no narcotráfico, nas máfias e nas organizações ditas terroristas, que não são as únicas dignas desse nome. O maior carrasco e assassino da história é o Estado.
O terror do Estado pode agir de duas maneiras: “de ofício” ou acionado. No presente caso, ele foi acionado pelo Judiciário. Pela ideologia jurídica, isto torna legítima a violência estatal. Basta que algum excelentíssimo senhor doutor juiz de direito libere a fera policial das cadeias que a acorrentam para que seus atos de crueldade sejam revestidos de uma aura cândida de ordem, integridade das instituições, Estado de direito etc.
E como foi que chegamos a este extremo? Um magistrado deveria pensar muito bem antes de por em ação a bestialidade fardada, certo? Ora, o caso do Pinheirinho revela-nos a que veio o Judiciário:
Não vou me lembrar de todos os detalhes do processo, mas quero pelo menos relatar os mais aberrantes. O grupo Selecta (do Naji Nahas), há vários anos atrás, buscou em primeira instância uma liminar de reintegração da área em disputa. Seu pedido foi negado, e por isso recorreu. Ao fazê-lo, deixou de cumprir formalidades processuais, como informar a instância recorrida e recolher custas. Não obstante, o apelo foi recebido por generoso desembargador do TJ-SP e, enfim, deferido. Mais: deferido com requinte, pois o julgador fez constar na decisão suas preocupações com a área, já que, nas cercanias, a ilustre Revista Caras cuidava de seus negócios, e seria deselegante o contato com aquilo que hoje se convencionou chamar de “gente diferenciada”…
Surpreendidos com o fato, os advogados do Pinheirinho procuraram o desembargador para tentar reverter a decisão. Falaram da função social da propriedade, do direito de moradia e, sobretudo, das regras processuais do Código de Processo Civil. A resposta que tiveram (em off, claro) foi a de que “os sem-teto não têm nenhum direito”. E ponto final. Fica a dica: se alguém quiser deixar de ser considerado sujeito de direito, cidadão e tudo mais, basta conspurcar a sacrossanta propriedade privada…
Sem se deixar esmorecer, os advogados foram ao STJ e, finalmente, derrubaram a liminar. Porém, a juíza de primeiro grau concedeu nova liminar, sendo que, àquela altura, tratava-se de “posse velha”, ou seja, já não se poderia mais, nos termos do Código Civil, adotar uma tutela de urgência naquele sentido. Diante de nova afronta à legalidade, tornaram os causídicos a recorrer, mas adivinhem com quem caiu o recurso? Com o amigo da Revista Caras, e graças ao critério jurídico da prevenção (este não falha).
Nosso(a) leitor(a) deverá ter pensado que o nobre desembargador rechaçou de pronto o recurso. Nada mais preconceituoso! Pois pasme, porque não foi isso o que ele fez. De início, tomou o cuidado de verificar se as custas recursais foram recolhidas e se o juízo recorrido havia sido notificado. Afinal, burlar o CPC não é para qualquer um. Feito isto, e deparando-se com a infeliz satisfação dos requisitos recursais, ficou de examinar o pedido com cuidado. E é o que ele tem feito. Até hoje! Dizem as más linguas que os autos lhe servem de assento, como se ele estivesse procrastinando a lide, dando tempo para a ação policial… Imaginem!
Enquanto isso, a juíza estadual segue atuante. Morosidade do Judiciário? Não na sexta vara cível de São José dos Campos, ora essa! E eis que esta paladina da Justiça célere, de ofício, convoca uma reunião com a PM para acertar os detalhes práticos do cumprimento de sua decisão, qual seja, a de desapropriar o povo do Pinheirinho.
Os advogados dos moradores, de repente, lembraram-se de que está escrito em algum lugar que o juiz deve ser imparcial na condução do processo. Protocolaram, então, um pedido junto à Justiça para que a juíza fosse considerada suspeita. Ocorre, inclusive, que pelo CPC, este pedido, por si só, acarreta a suspensão dos trâmites processuais. Mas não neste caso! Não com essa juíza! Não com esse desembargador! Mais um pedido sobre o qual as nádegas do magistrado encontram repouso…
A última saída jurídica pensada pela equipe de advogados foi salientar o interesse da União na causa e, com base nisso, pleitear o deslocamento da competência para a Justiça Federal, onde as cartas estariam menos marcadas. E assim foi feito.
A medida cautelar caiu nas mãos de uma juíza federal substituta, que deu despacho favorável e suspendeu a liminar de madrugada. Festa no Pinheirinho! Pessoas choram de alegria! O povo respira… mas por 13 horas apenas. Foi esse o tempo que a medida durou.
A reviravolta foi assim: como a decisão foi dada por juíza substituta, cabia ao titular da vara dar a decisão definitiva. Na conversa com os advogados, o juiz afirma que não cassaria a liminar de sua colega, que estava “muito bem fundamentada” e que lhe custou horas em vigília; que se mostrava favorável a uma solução negociada para o conflito; que, de fato, estava clara a urgência da demanda, e que sua única dúvida era sobre o interesse da União na lide…
Não, caro(a) leitor(a), não se anime. Não se esqueça que estamos lidando com o Judiciário. A conversa prossegue, e o magistrado nos revela que estava recebendo ligações de entidades da magistratura, de tribunais, de políticos da cidade, e a tal ponto que teve que cancelar duas ou três audiências para atender aos telefonemas. Era preciso decidir o quanto antes, já que aquela situação estava inviabilizando seu trabalho. Contou, enfim, que estava sob muita pressão, e que aquilo tinha que acabar.
Quanta têmpera! Quanto amor ao trabalho! Ansioso para se livrar da pressão, o juiz declina da competência e suspende a liminar.
Um detalhe importante: o juiz havia dito que estava esperando a autuação do processo para examinar os documentos e tirar sua dúvida sobre a competência. Poucos minutos depois, a decisão estava pronta. Ao que parece, o julgador era dotado de capacidade sobrenatural de velocidade de leitura e redação. Ou então – perdõem-me a incorrigível malícia – a decisão já estava pronta, aguardando apenas os ritos burocráticos.
E mais: minutos depois do julgado, eis que chega um funcionário da sexta vara cível de São José dos Campos, encarregado de levar a decisão para lá… Nunca a Justiça foi tão eficiente! Desconfio que algum passarinho voou rapidamente para o Fórum e anunciou a boa nova…
Pausa para reflexão. Já está muito claro que a juíza estadual quer desocupar o Pinheirinho a qualquer preço, afogando os moradores em sangue, se necessário. Seu compromisso sádico com o tacão de ferro repressor está fora de qualquer dúvida. Minha dificuldade está em saber se a postura do juiz federal foi menos repugnante.
Explico-me. Em conversas de corredores pelo fórum, fiquei sabendo que pessoas próximas ao juiz federal o aconselharam firmemente a declinar da competência, isto é, a “tirar aquela bomba de lá o quanto antes”. Disseram-lhe ainda que, caso acontecesse um massacre, a culpa não seria dele, e sim dos governos. Minha dúvida, pois, é a seguinte: quem é mais torpe? A besta-fera sedenta de sangue ou o covarde que, podendo fazer algo, vira as costas e deixa a vítima à mercê de seu algoz? O Judiciário está repleto de pessoas pusilânimes, frouxas mesmo, que só encontram forças para defender seus privilégios, e que são incapazes de se indispor com determinados poderes em nome de uma causa que não lhes beneficie. E cheias de complacência consigo próprias, eximem-se de culpa no tribunal da consciência com argumentos ridículos. Mas o que importa? Acaso poderia um juiz corrigir os males do mundo? Ajudar o Pinheirinho só serviria para impedir uma promoção para o TRF, certo?
Retomando a exposição. Logo que se apossou da decisão que declinava da competência, que lhe abria o caminho para despejar a ferocidade estatal sobre a cabeça dos moradores, a juíza estadual convocou novamente a PM. Falou ao comandante que lhe faltara firmeza para cumprir com sua ordem, e que ele não deveria ter hesitado perante a ordem advinda da Justiça Federal.
Pelo visto, ela foi convincente. Nem um acordo firmado entre as partes e nem mesmo uma ordem do TRF de remessa dos autos para a Justiça Federal e nova suspensão da liminar estão bastando para deter a ação brutal da PM. Uma vez tirada da sua jaula, a fera não pode mais ser contida, sobretudo quando pesa sobre ela a chibata ensandecida da juíza.
Eis um breve resumo de toda a imundície em que a ação judicial do Pinheirinho está mergulhada. Não faltou perseverança por parte do Judiciário (mentir, retardar processos e violar a lei) para que a PM pudesse fazer o que está fazendo agora: matar, agredir, saquear e pilhar. É para isso que nossos policiais são treinados. Verdadeiros salteadores que agem a soldo dos cofres públicos contra o povo.
Não obstante, faço questão de realçar, a partir de meu relato, que o sangue não está apenas nas fardas dos policiais. Ele está também no bico dos tucanos Alckmin e Cury. E, claro, está na toga da meritíssima juíza Márcia Loureiro. Esta senhora, assim como os demais, tem a sua quota-parte na catástrofe em curso. É corresponsável, sim, pela condenação de milhares à indigência e por todo o sofrimento contido na ocupação, inclusive no que diz respeito à perda de vidas. Partícipe dos atos cruéis cometidos por uma corja de assassinos, ela deu vida, como ninguém, à fala do professor Marcus Orione: “O direito tem uma função: destruir as pessoas”.

Postado por às 10:43

Este post foi publicado emOutras Notícias. Bookmark o permalink. Comentar ou deixar um trackback:Trackback URL.

2 Comentários

  1. Evany O.Rodrigues
    Publicado 23 de janeiro de 2012 em 22:12 | Permalink

    Lamentavelmente essa é a cara da Polícia brasileira.

  2. Publicado 23 de janeiro de 2012 em 23:43 | Permalink

    Parâmetros legais que tornam ILEGAIS os atos de reintegração contra a Comunidade do Pinheirinho
    http://www.penseperigo.blogspot.com/2012/01/parametros-legais-que-tornam-ilegais-os.html

Comentar

Seu email nunca será publicado ou distribuído. Campos obrigatórios estão marcados com *

*
*

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>